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    Nova regulamentação sobre aceite de risco provenientes do exterior por Ressegurador Local

    2018-10-24

    Fonte: DR&A Advogados

    Foi publicada no diário oficial de 17 de outubro de 2018 a Resolução CNSP nº 363 (“Resolução”), a qual regulamenta o aceite de risco em operações de resseguro ou retrocessão de cedentes sediadas no exterior (definidas pela nova Resolução como “seguradoras” ou “resseguradores”) por Resseguradoras Locais (“Operações”). De acordo com as informações veiculadas pela SUSEP no 7º Encontro de Resseguro, em abril deste ano, o objetivo da norma seria o fomento das Operações. No entanto, há efeitos importantes dessa norma, que devem ser observados, conforme a seguir dispostos.