História do Resseguro

Seguros e resseguros tiveram suas origens nas atividades de transportes marítimos, remontando ao século XIV. Inicialmente, o Segurador transferia determinada parcela de um risco a uma outra parte, fracionando os eventuais prejuízos, cuja operação determinou que o resseguro fosse desde então caracterizado como apenas mais um tipo de contrato de seguro. A conceituação, desta forma concebida e difundida, não guarda toda a verdade, até porque o resseguro encerra várias outras funções.

O contrato típico de resseguro não tem apenas o objetivo de transferir, de ceder parte do risco segurado por uma Seguradora ao Ressegurador. Apresenta também outras funções, as quais foram construídas ao longo dos séculos, de acordo com a evolução que sofreu este sistema especial de pulverização concentrada de riscos e de interesses.

Determinadas viagens somente eram seguradas, de fato, se houvesse o resseguro para a parte mais perigosa, ou seja, de um ponto de origem a determinado porto - era estabelecido o contrato de seguro e, daquele para outro porto - o de resseguro. Este modelo de repartição não configura, por sua natureza, tão somente a parcelização de responsabilidades sobre um mesmo risco. Em suma, ele se apresenta e opera sobre situações e interesses também diferenciados.

Nos séculos XVII e XVIII foram esculpidas as primeiras sentenças judiciais acerca do resseguro e ressaltando o caráter independente deste contrato, em termos legais e econômicos.

O desenvolvimento das sociedades européias ditaram a necessidade da fundação de empresas de resseguro, não só em razão dos riscos marítimos, mas também pela demanda urgente dos seguradores de incêndio. Em 1846 obteve a concessão para funcionar a primeira resseguradora independente - Kölnishe Rückversicherungs-Gesellschaft - na Alemanha, sendo que o primeiro contrato de resseguro foi celebrado por ela em 1852. A Swiss Reinsurance Company foi estabelecida em Zurique, em 1863; a Münchener Rückversicherungs em 1880, na Alemanha. O Lloyd's, que também opera em resseguro, foi constituído em Londres a partir de 1688. Nos EUA as companhias de resseguro começaram a ser fundadas pouco antes do final do ano 1900.

A partir da evolução crescente dos mercados mundiais de seguros, na linha do tempo, modificando mesmo as situações de riscos e os interesses econômicos, as Seguradoras Cedentes passaram a ser obrigadas a reter parte dos riscos. A função acerca da homogeneização da carteirado Segurador, através da operação de resseguro, certamente foi acrescentada em época muito mais moderna. A massificação desenfreada do sistema produtivo criou riscos díspares e nem sempre perfeitamente conduzidos a um mesmo parâmetro, razão pela qual o Segurador passou a necessitar de determinados limites de perdas. As Seguradoras precisam homogeneizar os seus resultados, eliminando a volatilidade que estão absorvendo de seus segurados. Ao absorver tal volatilidade das Seguradoras, a Resseguradora consegue, por sua vez, a homogeneização,combinandoumasérie de carteiras comparáveis entre si e especialmente em razão da internacionalidade de suas operações. Dificilmente ocorrerão, no mesmo período, dois ou mais eventos catastróficos em um só lugar e menos ainda há a possibilidade de ocorrerem ao mesmo tempo no mundo todo, embora, probabilisticamente, em determinadas ocasiões isto pode acontecer (pandemias, por exemplo).

Em muitos países a indústria de seguros e, especificamente, as Resseguradoras, vêm se confrontando com novos cenários de impacto que não foram provocados por catástrofes naturais. Atentados terroristas, mudanças climáticas antrópicas e também a crise dos mercados financeiros têm conturbado as sociedades e suas instituições. Esta problemática constitui novos desafios para as indústrias de seguros e resseguros. Atualmente, deve-se imaginar o que antes era inimaginável, buscando os cenários mais remotos de sinistros. Avaliar os riscos devidamente, ajustando coberturas e preços, além de estabelecer controles e políticas adequadas de subscrição, são exigências imprescindíveis neste momento que exige planejamento empresarial sustentável e com vistas no futuro, de médio e longo prazos.

Em razão dos novos cenários, em evolução sempre, o resseguro adquiriu status de produto financeiro na modernidade, na medida em que ele permite que as Seguradoras tenham maior capacidade de subscrição de riscos, aumentando a oferta de produtos securitários e reduzindo os custos de capital. Ele propicia, então, a garantia de solidez financeira do sistema, pois que estabiliza os mercados diretos de seguros e também outras entidades intermediárias, assim como os investidores institucionais.

A operação de resseguro é internacionalpor excelência, na medida em que é salutar para o mercado local que as responsabilidades sejam pulverizadas em países diversos, dispersando os prejuízos quando da ocorrência de sinistros, especialmente aqueles de natureza catastrófica.

De modo bastante resumido, consolidando mesmo toda a teoria exposta nos parágrafos precedentes, a função precípua do contrato de resseguro é a de garantir a indenização à Seguradora, sobrevindo o sinistro. As demais, subjacentes a esta, podem sofrer alterações ao longo do tempo e de acordo com os interesses ou mesmo das necessidades de cada mercado segurador. É dinâmico, portanto, e requer adaptações constantes de todos os integrantes do sistema.

Mercado Ressegurador no Brasil

Seguros e resseguros tiveram suas origens nas atividades de transportes marítimos, remontando ao século XIV. Inicialmente, o Segurador transferia determinada parcela de um risco a uma outra parte, fracionando os eventuais prejuízos, cuja operação determinou que o resseguro fosse desde então caracterizado como apenas mais um tipo de contrato de seguro. A conceituação, desta forma concebida e difundida, não guarda toda a verdade, até porque o resseguro encerra várias outras funções.

O contrato típico de resseguro não tem apenas o objetivo de transferir, de ceder parte do risco segurado por uma Seguradora ao Ressegurador. Apresenta também outras funções, as quais foram construídas ao longo dos séculos, de acordo com a evolução que sofreu este sistema especial de pulverização concentrada de riscos e de interesses.

Determinadas viagens somente eram seguradas, de fato, se houvesse o resseguro para a parte mais perigosa, ou seja, de um ponto de origem a determinado porto - era estabelecido o contrato de seguro e, daquele para outro porto - o de resseguro. Este modelo de repartição não configura, por sua natureza, tão somente a parcelização de responsabilidades sobre um mesmo risco. Em suma, ele se apresenta e opera sobre situações e interesses também diferenciados.

Nos séculos XVII e XVIII foram esculpidas as primeiras sentenças judiciais acerca do resseguro e ressaltando o caráter independente deste contrato, em termos legais e econômicos.

O desenvolvimento das sociedades européias ditaram a necessidade da fundação de empresas de resseguro, não só em razão dos riscos marítimos, mas também pela demanda urgente dos seguradores de incêndio. Em 1846 obteve a concessão para funcionar a primeira resseguradora independente - Kölnishe Rückversicherungs-Gesellschaft - na Alemanha, sendo que o primeiro contrato de resseguro foi celebrado por ela em 1852. A Swiss Reinsurance Company foi estabelecida em Zurique, em 1863; a Münchener Rückversicherungs em 1880, na Alemanha. O Lloyd's, que também opera em resseguro, foi constituído em Londres a partir de 1688. Nos EUA as companhias de resseguro começaram a ser fundadas pouco antes do final do ano 1900.

A partir da evolução crescente dos mercados mundiais de seguros, na linha do tempo, modificando mesmo as situações de riscos e os interesses econômicos, as Seguradoras Cedentes passaram a ser obrigadas a reter parte dos riscos. A função acerca da homogeneização da carteirado Segurador, através da operação de resseguro, certamente foi acrescentada em época muito mais moderna. A massificação desenfreada do sistema produtivo criou riscos díspares e nem sempre perfeitamente conduzidos a um mesmo parâmetro, razão pela qual o Segurador passou a necessitar de determinados limites de perdas. As Seguradoras precisam homogeneizar os seus resultados, eliminando a volatilidade que estão absorvendo de seus segurados. Ao absorver tal volatilidade das Seguradoras, a Resseguradora consegue, por sua vez, a homogeneização,combinandoumasérie de carteiras comparáveis entre si e especialmente em razão da internacionalidade de suas operações. Dificilmente ocorrerão, no mesmo período, dois ou mais eventos catastróficos em um só lugar e menos ainda há a possibilidade de ocorrerem ao mesmo tempo no mundo todo, embora, probabilisticamente, em determinadas ocasiões isto pode acontecer (pandemias, por exemplo).

Em muitos países a indústria de seguros e, especificamente, as Resseguradoras, vêm se confrontando com novos cenários de impacto que não foram provocados por catástrofes naturais. Atentados terroristas, mudanças climáticas antrópicas e também a crise dos mercados financeiros têm conturbado as sociedades e suas instituições. Esta problemática constitui novos desafios para as indústrias de seguros e resseguros. Atualmente, deve-se imaginar o que antes era inimaginável, buscando os cenários mais remotos de sinistros. Avaliar os riscos devidamente, ajustando coberturas e preços, além de estabelecer controles e políticas adequadas de subscrição, são exigências imprescindíveis neste momento que exige planejamento empresarial sustentável e com vistas no futuro, de médio e longo prazos.

Em razão dos novos cenários, em evolução sempre, o resseguro adquiriu status de produto financeiro na modernidade, na medida em que ele permite que as Seguradoras tenham maior capacidade de subscrição de riscos, aumentando a oferta de produtos securitários e reduzindo os custos de capital. Ele propicia, então, a garantia de solidez financeira do sistema, pois que estabiliza os mercados diretos de seguros e também outras entidades intermediárias, assim como os investidores institucionais.

A operação de resseguro é internacionalpor excelência, na medida em que é salutar para o mercado local que as responsabilidades sejam pulverizadas em países diversos, dispersando os prejuízos quando da ocorrência de sinistros, especialmente aqueles de natureza catastrófica.

De modo bastante resumido, consolidando mesmo toda a teoria exposta nos parágrafos precedentes, a função precípua do contrato de resseguro é a de garantir a indenização à Seguradora, sobrevindo o sinistro. As demais, subjacentes a esta, podem sofrer alterações ao longo do tempo e de acordo com os interesses ou mesmo das necessidades de cada mercado segurador. É dinâmico, portanto, e requer adaptações constantes de todos os integrantes do sistema.