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    Alerta - Solução de Consulta nº 91/2018

    2018-08-08

    Fonte: Santos Bevilaqua Advogados

    Para tranquilidade e segurança dos resseguradores admitidos, foi publicada no Diário Oficial da União de 08.08.2018, a Solução de Consulta COSIT nº 91, de 02.02.2018, que reforma parcialmente a Solução de Consulta nº 62, de 20.01.2017.
     
    For the tranquility and safety of the admitted reinsurers, the COSIT (Coordination Office of Brazilian IRS) Ruling # 91, of 02.02.2018, which partially reformed COSIT Ruling # 62, of 01.20.2017, was published in the Brazilian Federal Official Journal on 08.08.2018.