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    Conselho Nacional de Seguros Privados publica novas regras sobre Resseguros

    2017-12-26

    Fonte: Mattos Filho

    De acordo com o novo normativo, não há mais o limite à cessão de resseguro para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, devendo tal cessão se dar, porém, em condições equilibradas de concorrência e o risco ser efetivamente transferido.
     
    Além disso, a Resolução CNSP nº. 353/2017 revogou a disposição sobre a contratação obrigatória junto a resseguradores locais, por meio da qual, se obrigava cedentes a contratar uma porcentagem mínima de resseguro junto a resseguradores locais.
     
    A oferta preferencial de, ao menos, 40% (quarenta por cento) de cessão de resseguro para resseguradores locais, por constar da Lei Complementar nº. 126, datada de 15 de janeiro de 2007, segue mantida.
     
    A Resolução CNSP nº. 353/2017 reforçou ainda o conceito original de que a preferência dos resseguradores locais em relação aos demais resseguradores deve se dar em condições idênticas às ofertadas no mercado internacional. Lembramos, porém, que os detalhes sobre a sistemática da preferência estão dispostos na Circular SUSEP nº. 545, datada de 27 de janeiro de 2017, que permanece vigente e foi objeto de um memorando aos clientes em 2 de fevereiro de 2017.
     
    A nova Resolução também destacou que práticas desleais no cumprimento da oferta preferencial poderão ser punidas e o contrato de resseguro, nessa circunstância, poderá ser desconsiderado. 
    O CNSP delegou para a SUSEP a determinação dos efeitos de eventual prática desleal.
     
    A Resolução CNSP nº. 353/2017 também estabeleceu que os comitês de auditoria das sociedades seguradoras e os seus auditores independentes deverão verificar o atendimento às regras concernentes à oferta preferencial por meio de relatórios circunstanciados.
     
    Por fim, a Resolução revogou o Capítulo IV da Resolução CNSP nº. 241, datada de 1º de dezembro de 2011, relacionado à contratação obrigatória com resseguradores locais.
     
    A Resolução CNSP nº. 353/2017 entrou em vigor em 22 de dezembro de 2017.