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Publicação da Resolução CNSP nº 353
2017-12-22
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providênciasA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, doDecreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o queconsta do Processo Eletrônico SUSEP nº 15414.629651/2017-48,torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS- CNSP, em sessão ordinária realizada em 19 de dezembrode 2017, com fundamento nos incisos II, VI e VII do artigo 32, doDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e nas disposições daLei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolveu:Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembrode 2007.Art. 2º O art. 14 da Resolução CNSP nº 168, de 2007, passaa vigorar acrescido dos seguintes § § 9º e 10:"§ 9º A colocação de resseguro e retrocessão de que trata ocaput deverá garantir a efetiva transferência de risco entre as partes.§ 10 As operações de resseguro e retrocessão efetuadasentre empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomeradofinanceiro deverão se dar em condições equilibradas de concorrência.(NR)"Art. 3º O art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 2007, passaa vigorar acrescido dos § § 1º a 5º a seguir:"§ 1º A oferta preferencial referida no caput consiste nodireito de preferência que possuem os resseguradores locais emrelação aos demais resseguradores, para fins de aceitação de contratode resseguro automático ou facultativo, desde que o resseguradorlocal aceite a respectiva oferta de resseguro em condições idênticasàs ofertadas e/ou aceitas pelo mercado internacional.§ 2º A oferta preferencial de que trata o caput deverágarantir tratamento equânime a todos os resseguradores.§ 3º Caso sejam identificadas práticas desleais no cumprimentoda oferta preferencial, incluindo, mas não se limitando a,tratamento desigual aos resseguradores consultados ou eventuais alteraçõesdos termos e condições contratuais ofertados, com a emissãode endossos que desconfigurem os termos e condições contratuaisfinais da colocação, o contrato de resseguro será desconsiderado,sem prejuízo de aplicação das demais penalidades cabíveis.§ 4º A SUSEP disporá sobre os efeitos do disposto no § 3º.§ 5º Sem prejuízo das atribuições do órgão fiscalizador, oscomitês de auditoria das sociedades seguradoras, bem como seusauditores independentes, deverão verificar o cumprimento do dispostono caput e indicar expressamente o resultado por meio derelatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivoslegais e regulamentares.(NR)"Art. 4º Ficam revogados os §§ 4º, 6º e 7º do art. 14 e oparágrafo único do art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 2007 e oCapítulo IV da Resolução CNSP nº 241, de 1º de dezembro de2011.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDESSuperintendente