• Página Anterior

    Susep divulga temas de sua pauta regulatória

    2016-12-28

    Fonte: CNSeg

    A possibilidade de ampliar as formas de venda de seguros por meios remotos, acolhendo algumas das propostas sugeridas pelo mercado; a revisão das normas que tratam da guarda de documentos, tendo em vista sua adequação ao Código Civil de 2002 ou à regulação que dispõe sobre certificação digital.  Ou ainda um novo marco regulatório para o segmento de Capitalização; assistência financeira por entidade de previdência; e mexidas nas normas do VGBL para induzir seu caráter de investidor institucional são alguns dos temas que estarão no radar da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 2017.
     
    Ao divulgar o chamado Plano de Regulação para o exercício de 2017, por meio da Deliberação Susep nº 184, publicada no Diário Oficial da União do dia 26, o órgão de supervisão adianta que discutirá limites de cessão em resseguro- a ideia é ampliar o rol de ramos a serem excluídos do teto de repasse de 50% previsto no artigo 16 da Resolução CNSP 168; promoverá a revisão dos fatores de riscos e matrizes de correlação do capital de risco de subscrição de danos a partir de dados mais recentes; e regulamentará critérios para a utilização de fatores reduzidos no cálculo dos capitais de risco.
     
    A Susep quer ainda, no caso de ativos garantidores, corrigir omissões relacionadas à falta de referência ao modo de aplicação das provisões relativas à reversão de resultado financeiro, propondo ajuste na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).  Da agenda regulatória, a autarquia quer estudar, no âmbito da comissão contábil, os impactos da adoção do IFRS 9 e 17 na classificação de ativos e nos resultados das companhias, sugerindo as devidas alterações no plano de contas das seguradoras.
     
    Na contabilidade de cosseguro, a ideia é definir objetivamente a contabilização dessas operações, fixando critérios padrões de reconhecimento contábil, analisando a adequação à natureza de não solidariedade de cosseguro e eventuais adaptações nas normas de provisão e capital.