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Susep amplia percentual dos contratos de resseguro das estrangeiras
2015-07-21
Fonte: CNSeg
A partir de 31 de dezembro de 2016, as resseguradoras estrangeiras passam a ter direito a um maior percentual de cessão de resseguro, que atualmente é de 60%. Assim, desta data, até 1º de janeiro de 2017, o percentual passa a ser de 70%, com esse valor sendo ampliado progressivamente, até chegar a 85% em 1º de janeiro de 2020. A alteração foi feita pela Susep, por meio da Resolução nº 322 de 20/07/2015, que altera a redação da Resolução CNSP nº 168/2007 e revoga a Resolução nº 232/2011.Ainda de acordo com a Resolução 322, as resseguradoras estrangeiras ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, desde que sejam admitidos ou eventuais, passam a contar com novos limites máximos de transferência do prêmio correspondente a cada cobertura contratada. Atualmente esse limite é de 20%, sendo ampliado progressivamente, até chegar a 75% em 1º de janeiro de 2020.