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    Susep estuda norma para regulamentar retrocessão

    2015-04-15

    Fonte: Sonho Seguro

    Seguradoras interessadas em aceitar riscos em retrocessão não devem esperar apenas a regulamentação em curso pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) mas, sim, em primeiro lugar, verificar se essa operação está prevista em seu estatuto e, principalmente, se preparar para obter cobertura de hedge, se quiser aceitar riscos do exterior. O alerta é de Eduardo Menezes, superintendente executivo da Bradesco Auto/RE, um dos debatedores do painel “Retrocessão para Seguradoras” durante o 4º Encontro de Resseguros do Rio de Janeiro.
     
    O painel foi aberto pela palestra de Diogo Ornellas Geraldo, coordenador de resseguros da Susep, que destacou que a aceitação de retrocessão por seguradoras, embora já prevista em lei, ainda carece de regulamentação especifica. A retrocessão foi estabelecida na Lei Complementar 126 e na Resolução 168/2007. “Não existe nada mais do que esses dois dispositivos, daí a necessidade de se buscar regulamentação específica. Desde o segundo semestre de 2014, a Susep conduz um grupo de trabalho para discutir os critérios e condicionantes da regulamentação. A iniciativa atende à demanda de seguradoras interessadas em negócios no exterior”, informa Geraldo.
     
    Ele explica que a Susep enxerga que o mercado de retrocessão é muito pequeno. Dos R$ 164 bilhões em prêmios do mercado brasileiro em 2014, apenas R$ 33 milhões foram relativos a retrocessão, o equivalente a 0,02%. Em nível internacional, dos R$ 4,6 trilhões em prêmios em 2012, apenas 5% ou US$ 230 bilhões vieram de resseguro e a retrocessão é apena 7% desse valor, somando globalmente US$ 16 bilhões, segundo dados da IAIS (Associação Internacional de Supervisores de Seguros). “A tendência do mercado de retrocessão é de queda, pela maior retenção de riscos por parte de seguradores e resseguradores e pela maior seletividade do risco. Um dos fatores é o histórico de perdas como o que atingiu o Lloyds em 1988 com prejuízos de 8 bilhões de libras e o pool de seguradoras de acidentes de trabalho nos EUA em 1992, que sofreram perdas de US$ 2 bilhões”, lembra Geraldo.
     
    Ele conta que entre os fatores em análise pelo grupo de trabalho que discute a regulamentação na Susep está a distinção regulamentar entre seguro e resseguro, a diferença de regras entre os dois segmentos, inclusive as de capital, lembrando que o ressegurador local tem de ter um capital mínimo de R$ 60 milhões e, com a retrocessão, seguradoras com muito menos capital poderão assumir os mesmos riscos. E, por fim, discute-se qual teria sido a intenção do regulador em prever a transferência de risco. Uma das possibilidades aventadas teria sido o temor do regulador à época da abertura do mercado de resseguro de não haver capacidade no mercado. O tempo mostrou que o temor era infundado, pois o mercado brasileiro conta com 120 resseguradoras e excesso de capacidade.
     
    “Hoje, o principal interesse é o fomento de negócios com o exterior. A Susep deve estimular o processo de internacionalização das empresas”, defende o coordenador de resseguros da Susep. Entre os aspectos que preocupam na discussão está o risco em espiral, que pode ocorrer pela sucessiva transferência de risco entre seguradoras e resseguradoras e, em dato momento, o risco ser novamente oferecido em retrocessão à seguradora original sem que ela saiba disso. “Tanto a IAIS quanto a Susep avaliam se será necessário constituição de capital específico para risco em espiral e provisão específica para sinistros em espiral.
     
    Discutimos também se os contratos de proteção deveriam prever exclusão de riscos aceitos em retrocessão ou se vamos considerar isso um item da relação comercial entre as partes. Outro aspecto é se será estabelecido um limite de aceitação para a retrocessão, pois hoje não há qualquer limite nem na lei nem na resolução. O fato é que não haver limite pode gerar uma arbitragem regulatória, caso as operações de retrocessão aceitas ganhem representatividade. Mas deve haver flexibilidade por parte da Susep para que as seguradoras possam ter aceitação de negócios específicos” acrescenta.
     
    A Susep também avalia se os contratos de retrocessão terão a aplicação dos dispositivos regulamentares do resseguro como as cláusulas de liquidação, insolvência, intermediação, jurisdição e prazos. Outra possibilidade é verificar a possibilidade de dispensa de determinadas cláusulas em contratos oriundos do exterior. “Esperamos concluir os trabalhos nos próximos meses. Hoje, há uma série de divergências. Mas vamos produzir um relatório que será encaminhado ao Conselho Diretor e, a partir daí, cria-se um normativo regulamentando o assunto. E, se mais tarde houver necessidade, faremos novos ajustes”, conclui Geraldo.
     
    Rodrigo Botti, representante da Terra Brasis Resseguros, apresentou no painel a posição oficial da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber). Para a entidade, o assunto é mais amplo do que parece ser a simples aceitação de retrocessão por seguradoras e seria uma oportunidade de se regulamentar outros tipos de operações e transações entre outras empresas que vêm atuando no país sem serem resseguradora local, admitida ou eventual. Para a Fenaber, deve também haver incentivos à aceitação de riscos vindos do exterior. E, por fim, a entidade defende a isonomia entre seguradoras e resseguradoras que atuem com transferência de risco.