• Página Anterior

    Susep atualiza documentos de orientação ao mercado

    2015-02-06

    Fonte: CNSeg

    Com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas a respeito das normas publicadas e responder a perguntas encaminhadas pelos entes regulados, a Susep mantém em seu portal na internet uma área denominada de Orientações Normativas, que aborda uma série de temas e acaba de sofrer sua primeira atualização em 2015.
    Visando facilitar o entendimento do que foi alterado, a Superintendência de Regulação da CNseg (SUREG) fez a compilação dos pontos acrescentados, excluídos e modificados, apresentando-os abaixo.
     
    Auditoria Atuarial Independente
     
    O tema Auditoria Atuarial Independente, atividade regulamentada pela Resolução CNSP nº 311/14, passa a contar com um documento próprio de perguntas e respostas
     
    Provisões Técnicas
     
    Em relação às Provisões Técnicas, o documento de orientação referente teve excluído o penúltimo parágrafo do item 2.1.1.2 e o último parágrafo do item 4.1.1.4, que estabeleciam que o cálculo da variação cambial da PPNG deveria ser efetuado líquido da parcela dos ativos de resseguro de PPNG. O documento também informa que os quadros do FIP/Susep foram ajustados para permitir que as companhias registrem a variação cambial dos ativos de resseguro de PPNG de forma segregada da variação cambial da PPNG, a fim de que ativos e passivos contemplem de forma adequada a sua parcela da oscilação cambial.
     
    Ativos Redutores
     
    O documento referente a Ativos Redutores contou com alteração na pergunta 2, haja vista que os quadros do FIP/Susep foram ajustados para permitir que as companhias registrem a variação cambial dos ativos de resseguro de PPNG.
     
    Limite de Retenção
     
    Sobre o tema Limite de Retenção, as novas perguntas e respostas incluídas no documento referente esclarecem que as disposições sobre riscos isolados e limites de retenção se aplicam às operações de retrocessões aceitas efetuadas por seguradoras ou por resseguradoras e, inclusive as supervisionadas, devem se atentar para eventuais riscos em espiral que possam comprometer o seu limite de retenção. Além disso, nos contratos de resseguro e retrocessão na modalidade “stop-loss”, dado que a cobertura não está atrelada a um evento específico, a avaliação do risco isolado deve sempre ser compatível com o tipo de cobertura e, no caso de ser uma cobertura que proteja o segurado até um determinado nível de sinistralidade de uma carteira, o evento a ser considerado para fins de determinação do risco isolado é a própria ocorrência desse determinado nível de sinistralidade.
     
    Sinistros X Outras Despesas Operacionais
     
    O arquivo sobre Sinistros X Outras Despesas Operacionais também contou com a inclusão de uma pergunta e respectiva resposta, reproduzida abaixo:
     
    Dada a seguinte situação: a seguradora enquadra um evento como outras despesas operacionais e o contrato desta seguradora com o ressegurador prevê cobertura para causas judiciais extracontratuais. Esse valor a recuperar deverá ser alocado em “crédito com ressegurador” / “ativo de resseguro” (não redutor, já que não há PSL para ser reduzida)? Este valor a recuperar será base de cálculo para capital de risco de crédito?
     
    Para a seguradora, esse valor não pode ser oferecido como redutor da necessidade de cobertura das provisões técnicas e nem afetar a composição dos sinistros retidos.
     
    Dessa forma, foram criadas contas específicas, tanto no ativo quanto no resultado, para segregar os valores dos ativos de resseguro relacionados a outros passivos que não provisões técnicas.
     
    Destaca-se que, para o cessionário, trata-se de uma operação relacionada ao contrato e à natureza da sua operação e, portanto, deve ser contabilizada como sinistro.
     
    Em relação à segunda pergunta, esse valor a recuperar deverá impactar normalmente a base de cálculo do capital de risco de crédito.
     
    Além de todas as alterações acima descritas, todos os documentos tiveram ajuste no ítem “Área Responsável”, em decorrência da alteração do Regimento Interno da Susep, que substituiu as divisões SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA/DISEC e SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA/DIPEP, respectivamente, pelas divisões SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA/DIMP1 e SUSEP/DITEC/CGSOA/COPRA/DIMP2.
     
    Para consultar a íntegra dos documentos de orientação da Susep, os interessados podem acessar o link: www.susep.gov.br/menu/orientacoes-de-normativos.