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    Seguradora poderá ceder 95% dos prêmios do resseguro para resseguradoras eventuais

    2019-12-12

    Fonte: AMMS

    O Valor Econômico destaca que as seguradoras brasileiras poderão ceder 95% do valor total dos prêmios do resseguro para resseguradoras eventuais. O limite anterior permitido pela legislação era de apenas 10%.
     
    O decreto nº 10.167, de 10 de dezembro de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia Paulo Guedes, foi publicado na edição de quarta do “Diário Oficial da União” (DOU).
     
    O novo texto revoga o decreto nº 6.499, de 1º de julho de 2008, que estabelecia o limite de 10% para a cessão de prêmios ao resseguro. Pelo novo decreto, “o órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, em ato específico, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado”.
     
    Além disso, o próprio ressegurador local poderá ceder até 95% dos prêmios emitidos a outros resseguradores eventuais, “calculado com base na globalidade de suas operações em cada ano civil”.