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Susep divulga alterações no âmbito da área de monitoramento prudencial
2019-09-17
Fonte: Ibracon
Em função da recente reestruturação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão divulgou algumas alterações no âmbito da área de monitoramento prudencial (CGMOP), de forma que algumas consultas terão que ser redirecionadas.Seguem abaixo as principais orientações:- As questões relacionadas à regulação prudencial serão tratadas pela Coordenação Geral de Regulação Prudencial – CGREP (cgrep.rj@susep.gov.br) e suas Coordenações (CORAC e COREC).- As questões relacionadas aos pedidos de fatores reduzidos de risco serão tratadas pela Coordenação Geral de Supervisão Consolidada – CGCON (cgcon.rj@susep.gov.br) e suas Coordenações (CONS1 e CONS2).- As questões referentes aos aspectos operacionais do monitoramento prudencial continuarão sendo tratadas no âmbito da CGMOP (cgmop.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4020), observadas as seguintes atribuições:a. COPRA* (copra.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4042/4048):i. Monitoramento das provisões técnicas, exceto TAP/PCC;ii. Monitoramento dos ativos redutores da necessidade de cobertura; eiii. Análise dos relatórios de auditoria atuarial.* Foram extintas as Divisões de Monitoramento de Provisões (DIMP1 e DIMP2).b. CORIS (coris.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4046):i. Monitoramento do capital mínimo requerido;ii. Monitoramento do TAP e dos ajustes econômicos de PLA relacionados ao TAP;iii. Acompanhamento dos limites de retenção; eiv. ETTJ.c. COMOC (comoc.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4040):i. Monitoramento do PLA, exceto ajustes econômicos;ii. Análise das demonstrações financeiras; eiii. Análise dos relatórios de auditoria contábil.d. COMAP (comap.rj@susep.gov.br; telefone: (21) 3233-4044):i. Monitoramento da cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores e dos requisitos de liquidez;ii. Análise da adequação dos ativos financeiros; eiii. Monitoramento dos ajustes econômicos de PLA relacionados aos ativos financeiros.- As questões sobre preenchimento do FIP devem ser endereçadas à área responsável pelo quadro sobre o qual se deseja esclarecimento. Para isso, o consulente deve verificar, no site da Susep (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-mercado/envio-de-dados-a-susep/fipsusep), o item “4) Relação de setores responsáveis pelos quadros do FIPSUSEP” e encaminhar o seu questionamento diretamente para a área responsável.- As questões relacionadas aos registros contábeis auxiliares obrigatórios permanecem sob a responsabilidade da CGFIP (cgfip.rj@susep.gov.br).