O mercado brasileiro de seguros e resseguros atravessa uma fase decisiva de adaptação ao novo marco legal do setor, em meio a debates regulatórios, ajustes operacionais e tentativas de harmonização entre práticas nacionais e internacionais. Representantes da Susep, de seguradoras, resseguradoras, corretores e em mediação e arbitragem convergiram em um diagnóstico comum: o setor amadureceu, mas ainda vive uma etapa intensa de construção regulatória e operacional após a entrada em vigor da Lei 15.040.

Os especialistas refletiram sobre os primeiros seis meses de aplicação da Lei nº 15.40, marco legal dos seguros no Brasil, as principais mudanças regulatórias no resseguro e seus impactos práticos, os desafios de implementação enfrentados por seguradoras, resseguradoras e reguladores. Na pauta também, as expectativas em relação às normas complementares e à atuação da Susep e as oportunidades de convergência regulatória internacional, alinhando o Brasil a mercados mais maduros.

A Plenária 4 do Encontro de Resseguro contou com a participação de Carlos Queiroz, diretor da Susep responsável pela supervisão prudencial e pela supervisão de resseguros (DISUP), Rafaela Barreda, presidente da Fenaber, Ana Paula de Almeida Santos, consultora e conselheira titular do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CNSP), Stephanie Fonseca, deputy CEO da Guy Carpenter, membro do Comitê Executivo Latam e Head de Market Intelligence, Mariana Freitas de Souza, presidente do CBMA, e Vera Carvalho Pinto, Latin America Reinsurance Legal Counsel da Chubb.

Para Ana Paula de Almeida Santos, a Lei nº 15.40 representa um avanço importante para o setor de seguros ao estabelecer um sistema mais claro e alinhado a padrões internacionais, aproximando o Brasil de mercados como Europa e América Latina. Segundo ela, a nova legislação é fruto de um longo debate técnico e institucional, envolvendo diversos atores do mercado, o que garante sua legitimidade.

Ela ressaltou ainda que um dos principais avanços foi a inclusão do resseguro no texto legal, agora com uma seção específica. Entre os pontos mais relevantes, citou a aceitação tácita da proposta em 20 dias, a limitação da responsabilidade da resseguradora perante o segurado, o papel da Susep como assistente e regras operacionais relacionadas à liquidação de sinistros e fluxos financeiros.

Ana Paula também apontou que, apesar dos avanços, ainda há dúvidas e expectativas quanto à regulamentação complementar, especialmente após a Consulta Pública nº 14/2023. Temas como prazos contratuais, arbitragem e procedimentos operacionais seguem em debate, reforçando a importância de acompanhar a implementação prática da lei após seus primeiros seis meses de vigência.

Carlos Queiroz afirmou que a autarquia trabalha para concluir até o fim de junho a regulamentação de resseguros e de seguros de danos. Segundo ele, os atrasos ocorreram porque a autarquia precisou regulamentar simultaneamente a Lei Complementar 213 e a nova Lei do Contrato de Seguro.

“No primeiro trimestre nós nos dedicamos à regulamentação essencial da Lei Complementar 213. Agora estamos concentrados em resolver as pendências do plano regulatório anterior”, afirmou.

Ela destacou que a expectativa da autarquia é concluir ainda neste semestre a aprovação das normas e encaminhá-las ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A regulamentação de grandes riscos deverá avançar na sequência, já no segundo semestre.

Segundo ele, o volume de contribuições recebidas nas consultas públicas demonstra o grau de maturidade do mercado. Segundo ela, apenas na norma de seguros de danos foram recebidas cerca de 800 sugestões, enquanto a proposta de resseguros recebeu aproximadamente 200 manifestações técnicas. “Foi um trabalho extremamente intenso. Muitas contribuições nos fizeram refletir sobre como o mercado funciona na prática e como regulamentar essas relações de forma mais positiva”, disse.

O debate também avançou sobre a necessidade de alinhamento entre o mercado brasileiro e as práticas internacionais.

Mariana Freitas de Souza, presidente do CBMA, aprovou a incorporação da arbitragem e da mediação ao marco legal.  Segundo ela, apesar de arbitragem e mediação já serem amplamente utilizadas no mercado, a inclusão expressa desses instrumentos na lei amplia a previsibilidade jurídica para operadores nacionais e estrangeiros. “A lei da arbitragem está fazendo 30 anos no Brasil e hoje é absolutamente consolidada. O índice de sentenças arbitrais anuladas pelo Judiciário brasileiro nos últimos 20 anos é inferior a 2%”, afirmou.

Ela destacou ainda que a mediação pode ganhar espaço justamente por preservar relações comerciais em um mercado caracterizado pela recorrência dos mesmos atores econômicos. “No mercado de seguros, muitas vezes você precisa discutir um ponto específico com um parceiro com quem continuará negociando outros contratos no dia seguinte. A mediação preserva o ambiente de negócios, a confidencialidade e o relacionamento entre as partes”, disse.

A visão de amadurecimento acelerado do mercado brasileiro foi compartilhada por Vera Carvalho Pinto, que classificou a abertura do resseguro, iniciada em 2007, como o principal marco para o desenvolvimento do setor.

Para ela, o ambiente atual do mercado de seguros e resseguros no Brasil é marcado por convergência de interesses, destacando que, hoje, seguradoras, resseguradoras e reguladores caminham na mesma direção, em busca do fortalecimento e amadurecimento do setor. Na sua opinião, um dos marcos mais relevantes dessa trajetória foi a abertura do mercado de resseguros, que ampliou o acesso à informação e possibilitou maior desenvolvimento técnico, superando um cenário anterior mais restrito e concentrado.

Ela também destacou o avanço acelerado do Brasil, que, apesar de relativamente novo nesse segmento, já apresenta um nível significativo de maturidade. Segundo Vera, o país evoluiu rapidamente graças à atuação da Susep e à constante adaptação regulatória desde a abertura do mercado, com a implementação de normas de solvência, gestão de riscos e boas práticas alinhadas aos padrões internacionais.

Por fim, reforçou que o resseguro é, por natureza, um mercado global, o que exige do Brasil uma integração contínua com práticas internacionais. Nesse sentido, a harmonização regulatória é essencial para garantir competitividade, sustentabilidade e inserção do país em um ambiente cada vez mais dinâmico e conectado.

Stephanie Fonseca, representante do segmento de corretagem de resseguros(brokers), destacou que a nova legislação provocou uma ampla revisão operacional em toda a cadeia de seguros. “A resposta do mercado foi extremamente profissional. Houve revisão de processos internos, auditorias, adaptação de sistemas, reavaliação de clausulados e melhoria de comunicação entre áreas”, afirmou.

Segundo ele, seguradoras, resseguradoras e brokers passaram a investir fortemente em treinamento técnico, integração operacional e aprimoramento da qualidade das informações utilizadas na subscrição dos riscos. “A qualidade da informação se tornou central para o funcionamento da cadeia. Houve também um trabalho educacional muito forte junto aos corretores”, disse.

Stefan ressaltou ainda que o processo de adaptação não ocorreu sem tensões, sobretudo em negociações envolvendo cláusulas contratuais e distribuição de responsabilidades entre cedentes e resseguradores. “Houve fricções, mas o mercado lidou com isso de maneira colaborativa. Isso foi decisivo para o avanço do setor”, afirmou.

Já Rafaela Barreda observou que o setor ainda está em plena fase de adaptação às novas regras e que persistem interpretações divergentes sobre alguns dispositivos legais. “O mercado ainda está em adaptação porque existem muitas incertezas e leituras diferentes sobre alguns pontos da lei”, afirmou.

Ela destacou que a legislação mantém separadas as relações entre seguradora e segurado e aquelas existentes entre seguradora e ressegurador, preservando a autonomia contratual de cada operação. “A estratégia de compra de resseguro é da cedente. O apetite e a capacidade são do ressegurador. Isso continua sendo negociado entre as partes”, explicou.

Segundo Rafaela, a nova legislação trouxe uma agenda importante de aprimoramento contratual, exigindo maior clareza nas cláusulas, melhor qualidade de dados e maior disciplina operacional. “O mercado precisou investir em governança, processos e integração operacional. Estamos vivendo uma transformação profunda”, concluiu.

Fonte: Notícias do Seguro