O avanço do seguro garantia com cláusula de retomada colocou o mercado de resseguros no centro do debate sobre infraestrutura no Brasil. O tema foi tratado na plenária 8 do Encontro de Resseguros por executivos do setor segurador, representantes do governo e da iniciativa privada. O consenso é de que a efetividade da nova Lei de Licitações dependerá da capacidade técnica das seguradoras e do apoio do resseguro para assegurar a conclusão de obras públicas e privadas de grande porte.
CEO da Olive Seguros, fundadora e host do podcast The Surety Academy, Carolina Vieira, moderadora do painel, destacou o cenário crítico da infraestrutura nacional, ao apontar a existência de 11,4 mil obras paralisadas em um universo de 22,6 mil contratos em andamento, segundo levantamento do Tribunal de Contas da União. Para ela, considerando esse contexto, o seguro garantia com cláusula de retomada ganha protagonismo na legislação, ao permitir que seguradoras assumam a continuidade de empreendimentos interrompidos.
Mudança estrutural para a administração pública
Diretora de Assuntos Econômicos do Ministério de Portos e Aeroportos, Helena Venceslau, assegurou que a cláusula de retomada representa uma mudança estrutural para a administração pública. Ela explicou que o recebimento de indenizações em dinheiro nem sempre resolve o problema das obras interrompidas, porque os recursos ingressam novamente no ciclo orçamentário federal e podem não retornar ao órgão originalmente responsável pelo empreendimento. “O nosso problema é resolvido quando alguém entrega a obra pronta”, afirmou.
Helena entende que o governo busca transformar as seguradoras em parceiras no monitoramento dos contratos de infraestrutura. Segundo ela, o objetivo é que o mercado segurador atue também como fiscal técnico das obras, acompanhando cronogramas, execução e qualidade dos serviços. A executiva destacou ainda que o governo federal discute a regulamentação do artigo 102 da nova Lei de Licitações, responsável por disciplinar a cláusula de retomada, mas reconheceu que as concessões federais ainda não alcançaram maturidade suficiente para incorporar plenamente esse mecanismo.
Nova legislação muda operação do seguro garantia
Roque Melo, CEO da Junto Seguros, afirmou que a nova legislação provocou uma transformação profunda na operação do seguro garantia. Segundo ele, a análise de risco deixou de ser centrada apenas em crédito financeiro e passou a exigir avaliação detalhada da capacidade técnica das construtoras, da engenharia dos projetos e da estrutura de monitoramento das obras. “Uma seguradora que queira trabalhar com o risco de cláusula de retomada precisa ter um corpo técnico capaz de fazer um acompanhamento da obra do início ao fim”, afirmou.
Para ele, o novo modelo exige uma lógica de “corresponsabilidade absoluta” entre seguradoras, resseguradores, corretores, contratantes e poder público, além de maior rigor regulatório. Reconheceu que nem todas as seguradoras atualmente autorizadas a operar seguro garantia possuem estrutura técnica para atuar em contratos com cláusula de retomada.
Mercado à espera de regulação favorável
Outro ponto levantado por Melo foi o risco de uma regulamentação excessivamente rígida inviabilizar o produto. Segundo ele, exigir que seguradoras decidam em prazos muito curtos sobre a retomada de obras complexas pode afastar a capacidade internacional de resseguro. “Se a regulamentação for muito restritiva, os resseguradores podem recuar e não oferecerão cobertura”, disse.
Luciano Valina, head das linhas de Garantia, Crédito, Habitacional e Fiança Locatícia do IRB(Re), manifestou preocupação com previsibilidade regulatória. Segundo ele, o papel do resseguro é garantir capacidade financeira e estabilidade para suportar riscos de grandes obras de infraestrutura, especialmente em contratos de longo prazo. “Não estamos apenas transferindo risco de inadimplência, mas risco de performance de obras complexas”, afirmou.
Ele observou que o mercado internacional acompanha o desenvolvimento do modelo brasileiro com interesse, mas também com cautela. Embora o mecanismo seja amplamente utilizado em mercados maduros, como o norte-americano, ele ressaltou que ainda falta histórico operacional e segurança regulatória no Brasil. O executivo explicou que os resseguradores avaliam não apenas o risco do contrato, mas principalmente a capacidade operacional da seguradora responsável pela apólice. “Se a seguradora apenas repassa o risco sem ter estrutura para gerir o possível step-in, o resseguro não terá apetite”, afirmou.
Representando a visão das empresas responsáveis pela execução das obras, Leonardo de Castro Beto, gerente de Seguros da Energisa, disse que o setor privado vê a cláusula de retomada como instrumento essencial para garantir a continuidade dos projetos. Segundo ele, indenizações financeiras normalmente não compensam os prejuízos causados por atrasos na infraestrutura, sobretudo em empreendimentos de grande porte. “Nós queremos a obra operando e gerando valor”, afirmou.
Fonte: Notícias do Seguro